Observadores Consultivos

A importância das organizações das Sociedades Civis é reconhecida pelos principais órgãos da CPLP, os quais têm adotado diversas decisões para a integração deste enorme potencial na dinâmica de Desenvolvimento da Comunidade. O Estatuto de Observador foi criado na IIª Conferência de Chefes de Estado e de Governo (CCEG), em 1998, na Cidade da Praia. Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP, reunido em Luanda, foram estabelecidas as categorias de Observador Associado e de Observador Consultivo (OC). Na VI CCEG, em 2006, em Bissau, foi atribuído pela primeira vez o estatuto de OC da CPLP a várias entidades da Sociedade Civil.

A XIV Reunião do Conselho de Ministros da CPLP, na Cidade da Praia, a 20 de Julho de 2009, aprovou, via Resolução, o Regulamento dos OC da CPLP, o qual, entre várias matérias, opera uma revisão da tramitação para os pedidos de concessão da categoria e, noutra linha, estabelece os mecanismos da cooperação dos Observadores, entre si e com a CPLP. No espírito desta Resolução, o Secretariado Executivo (SE) da CPLP desenrolou, desde 2006, encontros anuais com as instituições às quais foi concedido este Estatuto.

Para alargar a dimensão relacionada com a implementação de projetos no âmbito da CPLP, o co-financiamento de programas, projetos e ações e a comparticipação financeira dos OC CPLP em iniciativas em torno dos objectivos da CPLP, a organização iniciou, em 2013, no quadro da VII Reunião do SE CPLP com os OC da CPLP, um exercício que conduziu à constituição de Comissões Temáticas nos seguintes domínios:

  • Promoção e Difusão a Língua Portuguesa;
  • Saúde, Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Educação, Ciência e Tecnologia;
  • Ambiente, Cidades e Territórios;
  • Assuntos Culturais;
  • Direito e Justiça.
  • Assuntos do Trabalho;
  • Economia, Empresariado e Investimento;

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido junto dos serviços do Secretariado Executivo, pelo endereço eletrónico juridico@cplp.org.

 

Informação sobre a tramitação dos pedidos de concessão do Estatuto de Observador Consultivo

A tramitação dos pedidos de concessão do Estatuto de Observador Consultivo da CPLP segue o disposto no Regulamento dos Observadores Consultivos.

No seu Artigo 5.º é previsto que o processo de candidatura a Observador Consultivo da CPLP seja remetido ao Estado-Membro (por via do seu Ministério dos Negócios Estrangeiros/Relações Exteriores) onde se localize a Sede da entidade candidata.

Nos casos em que a Sede da Entidade candidata se situe fora do espaço CPLP, cabe à mesma escolher qual o Estado-Membro para o qual entende deve apresentar a submissão da sua candidatura.

Recorda-se que a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

  1. Exposição detalhada dos motivos da candidatura;
  2. Estatutos da entidade candidata;
  3. Relatório e Contas do último exercício;
  4. Plano de atividades.

 

Lista de Observadores Consultivos